TRANSPARENCY LAW

LEI DA TRANSPARÊNCIA


I - Apresentação

Sociedade Franco Portuguesa De Comunicação, Sociedade Anónima emite nas frequências 90.4 MHZ para a Grande Lisboa e 91.0 para o Grande Porto a Radio SBSR, pelo que é abrangida pelas disposições da Lei n.º 78/2015 de 29 de Julho.


II - Informações:

Conselho de Administração:

1      Presidente Luís Manuel de Sá Montez

2      Vogal Patrícia de Sá Montez

3      Vogal Mariana de Sá Montez,

a)    As acções são tituladas pela Música no Coração, Sociedade Portuguesa de Entretenimento, Sociedade Unipessoal, Limitada.

b)    Outras participações da Música no Coração, Sociedade Portuguesa de Entretenimento, Sociedade Unipessoal, LDA:

- 100% da R.N.L. – Rádio Nova de Loures, Lda emite na frequência 92.0 MHZ para a Grande Lisboa a RÁDIO AMÁLIA

- 100% da Rádio Festival do Norte, SA, que emite a Rádio Festival na frequência 94,80 MHZ no Grande Porto.

       c)    Composição dos órgãos sociais:

A Gerência cabe a Luis Montez.

       d)  Fiscalização

O controlo é realizado por DFK & Associados, SROC, Lda., SROC nº 149, registada na CMVM com o nº20161460, com sede na na Rua Cidade de Córdova nº 2 A, 2610- 038 Alfragide, representada pelo sócio Hugo Alexandre Mateus Salgueiro (ROC nº 1499).

       e)  Responsáveis pela orientação editorial e supervisão de conteúdos:

Responsável Editorial e de Informação: Maria Antonieta Lopes da Costa, jornalista com a carteira profissional 1342.



ESTATUTO EDITORIAL DA RÁDIO SBSR.FM


  1. A Sociedade Franco Portuguesa de Comunicação, SA e a Radiodifusão, Publicidade e espetáculos, Lda emitem a Rádio SBSR, respetivamente em Lisboa e em Matosinhos.

  2. A Rádio SBSR é uma Estação Privada de Radiodifusão de âmbito Local, que tem como referências os princípios da Liberdade, Isenção e Pluralismo.

  3. Emite predominantemente uma programação musical dedicada a novas tendências e a uma forte aposta na nova música portuguesa.

  4. A continuidade do programa será assegurada 24H por 24H, 7 dias por semana.

  5. A identificação do conceito é reforçada pela difusão de jingles e/ ou outros elementos sonoros identificativos da estação.

  6. A Rádio SBSR não tem, nem serve, ambições políticas. Não hostilizará quem as tem, no quadro constitucional, fazendo da sua informação documento e não instrumento. Pretende, das comunidades que quer servir, o reconhecimento da sua autoridade profissional e independência.

  7. Privilegia a Informação Local e Regional, não descurando os grandes acontecimentos Nacionais e Internacionais. O Conteúdo da Informação e Programação respeita, escrupulosamente, o rigor e a máxima objetividade, numa inequívoca subordinação á deontologia da Comunicação Social.

  8. Nos seus conteúdos privilegia uma informação plural, isenta, objetiva e rigorosa, de forma a garantir a exposição e o confronto de diversas correntes de opinião, no respeito por todos e pelo interesse nacional.

  9. A Informação e Programação refletem de modo equilibrado as diversas sensibilidades, tendências e movimentos culturais e de opinião, em primeira linha, das populações que serve e, em última análise, da Sociedade Portuguesa.

  10. Num caso e noutro, serão assegurados o respeito pela pessoa humana e o interesse nacional.

  11. A palavra veiculada contém a imagem de entusiasmo e sedução sensibilizadora de defesa do património Cultural e Ambiental do Local, da Região e do Pais.

  12. Exige-se da Informação o maior cuidado no tratamento e divulgação de temática passível de lançar o pânico ou alarmes injustificáveis, de pôr em risco vidas ou a segurança dos cidadãos, de criar artificialmente climas de violência, de enganar a boa fé do auditório e de fazer perigar as Instituições Democráticas.

  13. Orientando-se pelos princípios estabelecidos na Constituição e demais leis da Republica, aceita responsável e tolerantemente o direito de expressão das minorias, de acordo com a sua representatividade e sempre que isso constitua um imperativo de consciência.

  14. Não dá preferência a qualquer doutrina ou ideologia. É também, independente de todos os poderes políticos, forças profissionais, patronais e sindicais.

  15. Como Empresa que transmite publicidade, sujeita-se às leis de mercado. No entanto, os seus compromissos comerciais não interferem, em rigor, nos princípios deontológicos.

  16. Aceita o direito de resposta a qualquer pessoa, organização ou Instituição que se julgue ofendida pela palavra veiculada, mas sempre nos termos da Lei.

  17. A Informação transmitida distinguirá sempre a notícia da opinião. Quando o facto da atualidade envolve protagonistas com posições diferentes ou contraditórias, não deve ser tratado unilateralmente. Porém, estará sempre de acordo com os critérios da redação.

  18. A Informação será orientada pelas normas deontológicas do Estatuto dos Jornalistas. O conselho de Redação, eleito nos termos da lei, tem assegurado o respeito pelas suas competências.

  19. As normas estabelecidas neste Estatuto Editorial, deverão ser objecto de reflexão, a todo o tempo, pelos Jornalistas para que sejam maximamente respeitadas e seguidas. A sua observância deve constituir preocupação permanente do Conselho de Gerência e da Direção de Informação.

T: 210 105 730
M: R. Viriato, 25 – 3º
1050 – 234 Lisboa

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